Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 19 da Lei 13.964/2019
Texto
Art. 19 Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 da Lei 13.964/2019
1.410 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 13.964/2019, de 2020 a 2026.