Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 8º O art. 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 1º.....................................................
..........................................................
§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 13.964/2019, em 2020.