Vade Mecum · Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)
Art. 3º da Lei 13.964/2019
Texto
Art. 3º O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Juiz das Garantias
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 13.964/2019
59 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 13.964/2019, de 2020 a 2026.