Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 14.010/2020

Art. 20 da Lei 14.010/2020

Norma
Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 20 O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 65. ................................................................................................................

...............................................................................................................................

I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

...................................................................................................................." (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20 da Lei 14.010/2020

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis