Art. 20 da Lei 14.010/2020
Texto
Art. 20 O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-A:
"Art. 65. ................................................................................................................
...............................................................................................................................
I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
...................................................................................................................." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.