Art. 4º da Lei 14.112/2020
Texto
Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (VETADO).” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 14.112/2020
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 14.112/2020, em 2026.