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Vade Mecum · Lei 14.112/2020

Art. 4º da Lei 14.112/2020

Norma
Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 4º O art. 11 da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (VETADO).” (NR)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 14.112/2020

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 14.112/2020, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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