Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 126 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 126 As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 126 da Lei 14.133/2021
1 decisão do STJ cita o art. 126 da Lei 14.133/2021, em 2026.