Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 143 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 143 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.