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Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

Art. 28 da Lei 14.133/2021

Norma
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 02/09/2026

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Texto

Art. 28 São modalidades de licitação:

I – pregão;

II – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V – diálogo competitivo.

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 28 da Lei 14.133/2021

5 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 14.133/2021, de 2025 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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