Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 28 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 28 São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 14.133/2021
5 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 14.133/2021, de 2025 a 2026.