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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 38 No julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço, a obtenção de pontuação devido à capacitação técnico-profissional exigirá que a execução do respectivo contrato tenha participação direta e pessoal do profissional correspondente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.