Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)

Art. 66 da Lei 14.133/2021

Norma
Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 02/09/2026

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Texto

Art. 66 A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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