Vade Mecum · Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021)
Art. 84 da Lei 14.133/2021
Texto
Art. 84 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo único O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 da Lei 14.133/2021
2 decisões do STJ citam o art. 84 da Lei 14.133/2021, em 2025.