Art. 22 da Lei 14.148/2021
Texto
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 22 da Lei 14.148/2021
7 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 14.148/2021, de 2025 a 2026.