Art. 10 da Lei 14.183/2021
Texto
Art. 10 Esta Lei entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 9º; e
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 14.183/2021
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 10 da Lei 14.183/2021, de 2022 a 2025.