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Vade Mecum · Lei 14.183/2021

Art. 10 da Lei 14.183/2021

Norma
Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 11/12/2024

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Texto

Art. 10 Esta Lei entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 9º; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 14.183/2021

5 decisões do STF, do STJ citam o art. 10 da Lei 14.183/2021, de 2022 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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