Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 14.183/2021

Art. 9º da Lei 14.183/2021

Norma
Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 11/12/2024

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2025 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-B da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 14.183/2021

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis