Art. 41 da Lei 14.195/2021
Texto
Art. 41 As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Parágrafo único Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 14.195/2021
26 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 14.195/2021, de 2023 a 2026.