Lei 14.195/2021
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- Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, sobre a proteção de acionistas minoritários, sobre a facilitação do comércio exterior, sobre o…
- Art. 2º A Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º…
- Art. 3º A Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º…
- Art. 4º Os órgãos, as entidades e as autoridades competentes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei, para se adequar às…
- Art. 5º A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15…
- Art. 6º O caput do art. 1º da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Sem prejuízo da ação de indenização do…
- Art. 7º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo. Das Licenças, das…
- Art. 8º Será provida aos importadores, aos exportadores e aos demais intervenientes no comércio exterior solução de guichê único eletrônico por meio do qual possam…
- Art. 9º Fica vedado aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta exigir o preenchimento de formulários em papel ou em formato…
- Art. 10 Somente será admitida a imposição de licenças ou de autorizações como requisito para importações ou para exportações em razão de características das…
- Art. 11 A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 25. Os órgãos e as entidades da administração pública federal…
- Art. 12 A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 29. As investigações de defesa comercial sob a competência da…
- Art. 13 Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob a governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Sistema Integrado de Recuperação de…
- Art. 14 São objetivos do Sira:
- Art. 15 São princípios do Sira:
- Art. 16 Ato do Presidente da República disporá sobre:
- Art. 17 Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir, sob governança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Cadastro Fiscal Positivo, com o objetivo de:
- Art. 18 Compete ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional regulamentar o Cadastro Fiscal Positivo, o qual poderá dispor sobre atendimento, sobre concessões inerentes a…
- Art. 19 A Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 80. As inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)…
- Art. 20 A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º As informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades…
- Art. 21 A Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º…
- Art. 22 São requisitos para o exercício da profissão de tradutor e intérprete público:
- Art. 23 O tradutor e intérprete público poderá habilitar-se e registrar-se para um ou mais idiomas estrangeiros ou, ainda, em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
- Art. 24 O cumprimento do disposto no art. 22 desta Lei habilita o tradutor e intérprete público a atuar em qualquer Estado e no Distrito Federal e a manter inscrição…
- Art. 25 O concurso para aferição de aptidão de que trata o inciso IV do caput do art. 22 desta Lei:
- Art. 26 São atividades privativas do tradutor e intérprete público:
- Art. 27 Presumem-se fiéis e exatas as traduções realizadas por tradutor e intérprete público.
- Art. 28 O tradutor e intérprete público que realizar tradução incompleta, imprecisa, errada ou fraudulenta estará sujeito, além de eventual responsabilização civil e…
- Art. 29 O processo administrativo contra o tradutor e intérprete público seguirá o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
- Art. 30 O processo administrativo será processado e julgado pela junta comercial do Estado ou do Distrito Federal no qual o tradutor e intérprete público estiver…
- Art. 31 Os tradutores públicos e intérpretes comerciais que, na data de entrada em vigor desta Lei, já estavam habilitados na forma prevista no regulamento aprovado…
- Art. 32 O tradutor e intérprete público poderá optar por organizar-se na forma de sociedade unipessoal.
- Art. 33 O tradutor e intérprete público poderá realizar os seus atos em meio eletrônico, atendido o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
- Art. 34 O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e…
- Art. 35 Na execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição de responsabilidade da concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de…
- Art. 36 A obtenção da eletricidade deve ser solicitada à concessionária ou permissionária local que presta o serviço público de distribuição de energia elétrica no…
- Art. 37 Para a obtenção da eletricidade de que trata o inciso I do caput do art. 36 desta Lei, o projeto e a execução das instalações elétricas internas do imóvel…
- Art. 38 (VETADO).
- Art. 39 (VETADO).
- Art. 40 (VETADO).
- Art. 41 As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais…
- Art. 42 (VETADO).
- Art. 43 (VETADO): “Art. 48-A. As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar…
- Art. 44 A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 77…
- Art. 45 A nota comercial, valor mobiliário de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é título de crédito não conversível…
- Art. 46 Podem emitir a nota comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas.
- Art. 47 A nota comercial terá as seguintes características, que deverão constar de seu termo constitutivo:
- Art. 48 A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independentemente de protesto, com base em certidão emitida pelo escriturador ou…
- Art. 49 A titularidade da nota comercial será atribuída exclusivamente por meio de controle realizado nos sistemas informatizados do escriturador ou no depositário…
- Art. 50 A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer requisitos adicionais aos previstos nesta Lei, inclusive a eventual necessidade de contratação de agente…
- Art. 51 Nas distribuições privadas, o serviço de escrituração deverá ser efetuado em sistemas que atendam aos seguintes requisitos:
- Art. 52 O Decreto-Lei nº 341, de 17 de março de 1938, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 15-A: “Art. 15-A. Os documentos previstos nos arts. 2º, 4º e 7º deste…
- Art. 53 O art. 44 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. No caso de falência ou de recuperação judicial do…
- Art. 54 O parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22…
- Art. 55 O inciso III do caput do art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15…
- Art. 56 A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º…
- Art. 57 Ficam revogados:
- Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.