Art. 57 da Lei 14.195/2021
Texto
Art. 57 Ficam revogados:
I – o Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;
II – o Decreto nº 20.256, de 20 de dezembro de 1945;
III – a Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953;
IV – o art. 1º da Lei nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955;
V – o art. 1º da Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955;
VI – a Lei nº 2.807, de 28 de junho de 1956;
VII – a Lei nº 2.815, de 6 de julho de 1956;
VIII – o art. 1º da Lei nº 3.053, de 22 de dezembro de 1956;
IX – a Lei nº 3.187, de 28 de junho de 1957;
X – a Lei nº 3.227, de 27 de julho de 1957;
XI – a Lei nº 4.557, de 10 de dezembro de 1964;
XII – os arts. 14 e 15 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966;
XIII – o art. 15 do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969;
XIV – o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;
XV – a parte do art. 1º do Decreto-Lei nº 687, de 18 de julho de 1969, que altera o art. 2º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969;
XVI – (VETADO);
XVII – o art. 2º da Lei nº 6.137, de 7 de novembro de 1974;
XVIII – o Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975;
XIX – o Decreto-Lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975;
XX – o § 2º do art. 110 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
XXI – o Decreto nº 84.248, de 28 de novembro de 1979;
XXII – a Lei nº 7.409, de 25 de novembro de 1985;
XXIII – a Lei nº 7.690, de 15 de dezembro de 1988;
XXIV – o art. 5º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991;
XXV – os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:
a) (VETADO);
b) inciso IV do caput do art. 35;
c) art. 58; e
d) art. 60;
XXVI – o parágrafo único do art. 40 e o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996;
XXVII – os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80;
b) arts. 80-A, 80-B e 80-C; e
c) §§ 1º e 5º do art. 81;
XXVIII – o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
XXIX – os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil):
a) (VETADO);
b) (VETADO);
c) parágrafo único do art. 1.015;
d) inciso IV do caput e o parágrafo único do art. 1.033; e
e) (VETADO);
XXX – os seguintes dispositivos da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007:
a) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º;
b) art. 6º; e
c) inciso III do caput do art. 11;
XXXI – os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
a) incisos II e III do § 1º e §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 25;
b) §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 26; e
c) art. 37;
XXXII – os incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 246 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 14.195/2021
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 57 da Lei 14.195/2021, de 2024 a 2026.