Art. 7º da Lei 14.195/2021
Texto
Art. 7º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.
Das Licenças, das Autorizações ou das Exigências Administrativas para Importações ou para Exportações
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.