Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 14.195/2021

Art. 7º da Lei 14.195/2021

Norma
Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 17/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 7º A Comissão de Valores Mobiliários poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes do disposto neste Capítulo.
Das Licenças, das Autorizações ou das Exigências Administrativas para Importações ou para Exportações

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 7º da Lei 14.195/2021

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis