Art. 2º da Lei 14.382/2022
Texto
Art. 2º Esta Lei aplica-se:
I – às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos; e
II – aos usuários dos serviços de registros públicos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.