Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Art. 207 da Lei 14.597/2023
Texto
Art. 207 É instituído o Dia Nacional do Esporte, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de junho, Dia Mundial do Esporte Olímpico.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.