Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)

Art. 4º da Lei 14.597/2023

Norma
Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 29/09/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:

I – a formação esportiva;

II – a excelência esportiva;

III – o esporte para toda a vida.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 14.597/2023

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis