Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Art. 57 da Lei 14.597/2023
Texto
Art. 57 A ordem econômica esportiva visa a assegurar as relações sociais oriundas de atividades esportivas, e cabe ao poder público zelar pela sua higidez, em razão do relevante interesse social.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.