Vade Mecum · Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023)
Art. 77 da Lei 14.597/2023
Texto
Art. 77 São deveres do treinador esportivo profissional:
I – zelar pela disciplina dos atletas sob sua orientação, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas da máxima eficiência tática e técnica em favor do contratante;
II – manter o sigilo profissional.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.