Art. 44 da Lei 14.620/2023
Texto
Art. 44 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 14.620/2023
1 decisão do STJ cita o art. 44 da Lei 14.620/2023, em 2026.