Art. 23 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 23 Os quadros "e" e "f" da tabela XVIII do Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo IX desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.