Art. 35 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 35 O subsídio dos servidores integrantes da carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:
I – gratificação natalina;
II – adicional de férias;
III – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e o § 3º do art. 3º, o art. 8º e o § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e
IV – retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.