Art. 39 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 39 O desenvolvimento do servidor no cargo da carreira de Tecnologia da Informação, mediante promoção e progressão funcional, observará os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros estabelecidos em regulamento:
I – para fins de progressão funcional:
a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão; e
b) avaliação de desempenho; e
II – para fins de promoção:
a) cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
b) avaliação de desempenho;
c) experiência profissional na área de atuação do cargo, com duração mínima fixada para fins de promoção às classes subsequentes à inicial;
d) certificação ou especialização na área de tecnologia da informação com carga horária mínima e complexidade compatíveis com o respectivo nível e classe; e
e) qualificação profissional na área de atuação do cargo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.