Art. 43 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 43 A partir da data de entrada em vigor desta Lei, não poderá ser concedida a GSISTE, de que trata o art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, aos integrantes da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.