Art. 45 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 45 A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescida dos Anexos I-A e IV, na forma dos Anexos XV e XVI desta Lei, respectivamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.