Art. 68 da Lei 14.875/2024
Texto
Art. 68 O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXVIII e XXXIX:
“Art. 1º.....................................................
§ 1º........................................................
..........................................................
XXXVIII – Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e
XXXIX – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
......................................................” (NR)
CAPÍTULO XV
DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.