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Vade Mecum · Lei 14.875/2024

Art. 68 da Lei 14.875/2024

Norma
Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 22/07/2026

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Texto

Art. 68 O § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXVIII e XXXIX:
“Art. 1º.....................................................

§ 1º........................................................

..........................................................

XXXVIII – Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e

XXXIX – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

......................................................” (NR)

CAPÍTULO XV

DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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