Art. 5º da Lei 14.905/2024
Texto
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I – na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); e
II – 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 14.905/2024
36 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 14.905/2024, de 2025 a 2026.