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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 4º O Banco Central do Brasil disponibilizará aplicação interativa, de acesso público, que permita simular o uso da taxa de juros legal estabelecida no art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), em situações do cotidiano financeiro.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 14.905/2024, de 2025 a 2026.