Art. 56 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 56 O contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 56 da Lei 15.040/2024
2 decisões do STJ citam o art. 56 da Lei 15.040/2024, em 2026.