Art. 79 da Lei 15.040/2024
Texto
Art. 79 O regulador e o liquidante de sinistro atuam por conta da seguradora.
Parágrafo único É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.