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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 92 É lícito contratar o seguro a valor de novo.
§ 1º É lícito convencionar a reposição ou a reconstrução paulatina com pagamentos correspondentes, salvo quando esse regime impedir a reposição ou a reconstrução.
§ 2º Nos seguros de que trata este artigo, não são admitidas cláusulas de rateio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.