Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/1951) · Norma revogada
Art. 19 da Lei 1.533/1951
Texto
Art. 19 Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.071, de 3/7/1974)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 19 da Lei 1.533/1951
1.117 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 1.533/1951, de 1974 a 2026.