Vade Mecum · Lei do Mandado de Segurança (Lei 1.533/1951) · Norma revogada
Art. 21 da Lei 1.533/1951
Texto
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 1.533/1951
4 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 1.533/1951, de 1964 a 2013.