Vade Mecum · Lei 3.173/1957 · Norma revogada
Art. 14 da Lei 3.173/1957
Texto
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.