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Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada

Art. 155 da Lei 3.807/1960

Norma
Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 19/11/2025

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Texto

Art. 155 Constituem crimes:

I – de sonegação fiscal, na forma da Lei nº 4.739, de 14 de julho de 1965, deixar de:

a) incluir, na folha de pagamento dos salários, empregados sujeitos ao desconto das contribuições previstas nesta Lei conforme determinação do item I do art. 80;

b) lançar, em títulos próprios de sua escrituração mercantil, cada mês, o montante das quantias descontadas de seus empregados e o da correspondente contribuição da empresa, conforme estabelece o item II do artigo 80;

c) escriturar nos livros e elementos discriminativos próprios as quantias recolhidas a título de "Quota de Previdência" dos respectivos contribuintes;

II – de apropriação indébita, definido no artigo 168 do Código Penal, além dos atos previstos no artigo 86, a falta de pagamento do salário-família aos empregados quando as respectivas quotas tiverem sido reembolsadas à empresa pela previdência social.

III – de falsidade ideológica, definido no artigo 299 do Código Penal, inserir ou fazer inserir:

a) nas folhas de pagamento a que se refere o item I do artigo 80, pessoas que não possuam, efetivamente, a condição de segurado;

b) na carteira profissional de empregado, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita;

c) em quaisquer atestados necessários à concessão ou pagamento de prestações aos beneficiários da previdência social declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita;

IV – de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal;

a) receber ou tentar receber, dolosamente, qualquer prestação de benefício da previdência social;

b) praticar qualquer ato que acarrete prejuízo à previdência social visando a usufruir vantagens ilícitas;

c) emitir e apresentar, para pagamento pela previdência social, fatura de serviços não executados ou não prestados. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 66, de 21/11/1966)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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40 decisões do STJ, do STF citam o art. 155 da Lei 3.807/1960, de 1991 a 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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