Vade Mecum · Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) · Norma revogada
Art. 28 da Lei 3.807/1960
Texto
Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 5.890, de 8/6/1973)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 28 da Lei 3.807/1960
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 28 da Lei 3.807/1960, de 1978 a 2017.