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Vade Mecum · Lei 3.953/1961

Art. 3º da Lei 3.953/1961

Norma
Lei nº 3.953, de 02 de setembro de 1961
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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