Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Décimo Terceiro Salário (Lei 4.090/1962)

Art. 2º da Lei 4.090/1962

Norma
Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no parágrafo 1º do Art. 1º, desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.090/1962

5 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.090/1962, de 2005 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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