Vade Mecum · Lei do Décimo Terceiro Salário (Lei 4.090/1962)
Art. 4º da Lei 4.090/1962
Texto
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.