Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Desapropriação por Interesse Social (Lei 4.132/1962)

Art. 6º da Lei 4.132/1962

Norma
Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

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Texto

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.132/1962

1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 4.132/1962, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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