Vade Mecum · Lei da Desapropriação por Interesse Social (Lei 4.132/1962)
Art. 6º da Lei 4.132/1962
Texto
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.132/1962
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 4.132/1962, em 2026.