Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Desapropriação por Interesse Social (Lei 4.132/1962)

Art. 5º da Lei 4.132/1962

Norma
Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 05/01/2024

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Texto

Art. 5º No que esta Lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.132/1962

84 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 4.132/1962, de 1992 a 2025. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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