Vade Mecum · Lei da Desapropriação por Interesse Social (Lei 4.132/1962)
Art. 5º da Lei 4.132/1962
Texto
Art. 5º No que esta Lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.132/1962
84 decisões do STJ, do STF citam o art. 5º da Lei 4.132/1962, de 1992 a 2025.