Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada
Art. 3º da Lei 4.215/1963
Texto
Art. 3º O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);
Parágrafo único O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.215/1963
2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 4.215/1963, de 1994 a 1998.