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Vade Mecum · Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 4.215/1963) · Norma revogada

Art. 3º da Lei 4.215/1963

Norma
Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 3º O Conselho Federal, com sede na Capital da República, é o órgão supremo da Ordem dos Advogados do Brasil (arts. 13 e 18);

Parágrafo único O Conselho Federal poderá dividir-se em Câmaras, com a competência que lhes fixar o seu Regimento.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º da Lei 4.215/1963

2 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 4.215/1963, de 1994 a 1998. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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