Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 14 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 3.783, de 30 de julho de 1960, o art. 4º da Lei nº 3.826, de 28 de novembro de 1960, e o § 2º do art. 2º da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 4.242/1963

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis