Art. 48 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 48 É proibida a nomeação interinamente em substituição, no impedimento de ocupante de cargo isolado de provimento efetivo, ... (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.