Art. 79 da Lei 4.242/1963
Texto
Art. 79 O Conselho Nacional de Economia passará a fixar, anualmente, os coeficientes a que se refere o art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958,...(VETADO).
Parágrafo único A primeira revisão dos coeficientes a que se refere o presente artigo será realizada no prazo de trinta (30) dias da data da publicação desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.