Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 4.242/1963

Art. 79 da Lei 4.242/1963

Norma
Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 79 O Conselho Nacional de Economia passará a fixar, anualmente, os coeficientes a que se refere o art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958,...(VETADO).

Parágrafo único A primeira revisão dos coeficientes a que se refere o presente artigo será realizada no prazo de trinta (30) dias da data da publicação desta Lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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