Vade Mecum · Lei de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964)
Art. 114 da Lei 4.320/1964
Texto
Art. 114 Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 4.489, de 19/11/1964)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.